Ética e Conduta

Conduta
Irregularidades
Assédio

Missão da Comissão de Ética (COET)

Garantir o acompanhamento e a observância das normas constantes no Código de Conduta do Grupo CTT, bem como mitigar riscos de incumprimento, atuando de forma independente e imparcial na prossecução dos seguintes objetivos:

  • Divulgar o Código de Conduta.
  • Apreciar e responder a comunicações no âmbito do Código de Conduta.
  • Assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação e que os mesmos observam as normas legais, em matéria de confidencialidade no tratamento da informação e garantia de não retaliação sobre os denunciantes.

Membros da COET

  • Presidente: Nuno Fernandes Thomaz
  • Vogal: António Marques
  • Vogal: Julieta Cainço

Canais de Comunicação

Violações do Código de Conduta devem ser reportadas para:

Política de Whistleblowing

Os CTT norteiam o exercício das suas atividades pelo respeito pelos princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com todos os stakeholders.

Na prossecução destes princípios, os CTT desenvolveram mecanismos de prevenção e controlo através da definição de procedimentos de receção, retenção e tratamento de comunicações de irregularidades em matérias de contabilidade, controlos contabilísticos internos, luta contra a corrupção, crime bancário e financeiro, que lhe venham a ser voluntariamente comunicadas por acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores ou outros.

Procedimentos para a Comunicação de Irregularidades

  • Identificar a comunicação como confidencial e caso a mesma seja efetuada por carta, adotar um formato que permita garantir a sua confidencialidade até à sua receção pelo respetivo destinatário;
  • Identificar o autor, mencionando expressamente se pretende manter a confidencialidade da sua identidade;
  • Conter uma descrição dos factos que suportem a apreciação da irregularidade comunicada.

Canais de Comunicação

As comunicações devem ser dirigidas, por escrito, à Comissão de Auditoria dos CTT, através de qualquer um dos seguintes canais:

  • Presidente: Maria Luísa Coutinho Ferreira Leite de Castro Anacoreta Correia;
  • Email: irregularidades@ctt.pt ;
  • Morada: Remessa Livre 8335, Loja de Cabo Ruivo, 1804-001 LISBOA.

Política de Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

  • Os CTT e Subsidiárias reconhecem e assumem como referencial importante da sua existência a promoção de um ambiente de trabalho saudável, que valorize a dignidade das pessoas que nelas trabalham e contribua para o seu desenvolvimento profissional e humano.
  • Assumem plenamente a obrigação de adotar e fazer cumprir um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, baseado num princípio de tolerância zero e no carácter universal da sua aplicação.

Canais de Comunicação

Violação do Código de Boa Conduta nos CTT e Subsidiárias (exceto Banco), devem ser reportadas para: