Novo Tarifário Passes Madeira

Novo tarifário dos passes dos transportes públicos de Lisboa, Porto, Braga e Madeira disponível nos Agentes Payshop mais próximos de si. Venha carregá-los connosco!

A partir de 01 de abril de 2019 entrou em funcionamento a maior alteração tarifária dos últimos anos. Os passes de carregamento mensal representam uma enorme redução no preço do transporte público em Lisboa, Porto, Braga e Madeira.

 

Como funciona o novo tarifário na Madeira?

Estão agora disponíveis, na Payshop, 2 tarifas base, definidas consoante se trate de um passe Municipal (tem o preço de 30€ e é válido para um Município à sua escolha) ou Intermunicipal (tem o preço de 40€ e é válido para qualquer deslocação dentro de todos os municípios).

Para aderir ao novo modelo tarifário, basta o Cliente ter um cartão Giro passe válido.

 

Cada uma das duas tarifas disponíveis tem as seguintes variantes:

Passe Social Estudante: Aplicável aos estudantes com idade igual ou inferior a 25 anos, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira. Excetuam-se do presente título os estudantes beneficiários do Apoio Social Escolar que abranja o financiamento dos transportes, bem como os estudantes inscritos em cursos que beneficiem de apoios comunitários para o financiamento dos transportes.

Passe Social Invalidez I: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64.

Passe Social Invalidez II: Aplicável aos beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64.

Passe Social Sénior I: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a €653,64.

Passe Social Sénior II: Aplicável aos passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, cujo rendimento médio mensal, comprovado ou presumido, seja superior a €653,64.

Passe Social Pensionista I: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior €435,76.

Passe Social Pensionista II: Aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social, cujo comprovado rendimento mensal seja superior a €435,76.

 

Para além destas duas tarifas base, existem mais dois passes distintos:

Giro 15: Válido durante 15 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga.

Giro 30: Válido durante 30 dias consecutivos. O primeiro carregamento só pode ser efetuado nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Marina ou Pinga.